domingo, 17 de junho de 2007

Os laranjas e a Justiça


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"Precisei de roupa nova, mas por falta de salário
combinamos eu pagava, você fazia o crediário..."


Esses versos populares, consagrados no samba cantado por Zeca Pagodinho, mostram como a figura do laranja já está incorporada no dia-a-dia da nossa economia. No caso do samba, não há crime, a namorada "quebrou o galho" do seu amado, abrindo, em seu nome, o crediário para ele. Da mesma forma que um pai aluga um apartamento, em seu nome, para uso do filho que ainda não tem fonte de renda. Não há ilegalidade nesses exemplos, apenas um pouco de jeitinho brasileiro.

Laranja, testa-de-ferro, homem de palha e títere são os termos mais utilizados para designar alguns dos personagens presentes nos escândalos da história recente do país: mensalão, compra de dossiê contra os tucanos na última campanha presidencial e, agora, a suspeita de que o presidente do Senado Federal poderia ter ocultado bens usando o nome e o CPF de terceiros. Em geral, os laranjas aparecem acompanhados de denúncias de caixa dois, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. E trata-se de um esquema que não é privilégio apenas de políticos e funcionários públicos – o narcotráfico e o terrorismo internacionais recorrem regularmente a laranjas de vários países para movimentar seus recursos financeiros.

No âmbito jurídico, não encontramos a palavra "laranja". Porém, no Código Penal o laranja pode ser enquadrado no artigo que regulamenta o "concurso de agentes", ou seja, quando várias pessoas realizam uma infração penal. Desta forma, o laranja pode ser co-autor ou partícipe do crime ou uma simples vítima inconsciente. Segundo o cânon penal, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Neste cenário de escândalos, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre as modificações do texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, uma foi pouco abordada pela mídia: determina que os laranjas estarão proibidos de participar de novas licitações públicas. É um passo positivo, mas descobrir e incriminar envolvidos em um esquema de laranja continua sendo uma grande dificuldade. Requer informações protegidas por sigilo bancário e que são difíceis de serem detectadas em meio a milhões de movimentações diárias de contas correntes em diferentes bancos no Brasil e no exterior. É, convenhamos, uma tarefa de Hércules para uma Polícia Federal ou um Ministério Público.

Novamente, o samba cantado por Zeca Pagodinho ajuda a ilustrar a questão. Nele, o romance não chegou a um final feliz, o casal brigou e deu no seguinte: "Aí você resolveu sujar meu nome dentro do meu metiê, mexeu com a moral do homem, eu vou me vingar de você: eu vou sujar o seu nome no SPC". Hoje, essa ainda é a forma mais comum pela qual vêm à tona muitos casos de laranjas: alguém denuncia o “esquema”, ou rompe acordos para "sujar" o nome do cúmplice.

Porém, quando um laranja chega a ponto de ser preso numa operação da Polícia Federal ou é indiciado em inquérito policial, esbarramos em mais um problema: a impunidade. De modo geral, o problema da não-punição não está na falta de condenação (que significa dizer absolvição do acusado), mas na ausência de uma apuração precisa, honesta e imparcial por parte das autoridades. Para o Judiciário condenar, é preciso provas substanciais e tecnicamente irrefutáveis. É preciso, ainda, que a decisão judicial se atenha aos ditames da boa técnica processual, e não ceda a “arranjos” políticos ou à corrupção.

Antes da condenação judicial, entretanto, vale o princípio da presunção da inocência assegurado pela Constituição. Esse direito deve ser constantemente respeitado, inclusive pela mídia e pela opinião pública, que não poucas vezes acabam por influenciar o próprio Judiciário a tomar decisões precipitadas e passionais.

O papel do Judiciário é condenar os culpados e inocentar quem não tem culpa, subsidiado pelo trabalho investigativo correto das forças policiais e do Ministério Público. E é isso que a opinião pública, a sociedade civil e, principalmente, a imprensa devem cobrar de nossos juízes, promotores e autoridades policiais.

Investigar, especular, levantar suspeitas e questionar dúvidas são direitos de cada um de nós cidadãos como manifestação da liberdade de expressão. Mas a condenação penal é monopólio do Estado, especialmente do Poder Judiciário. A chamada “condenação moral”, que leva suspeitos à perda de cargos públicos, é não só insuficiente, como muitas vezes injusta.

Justiça seja feita.


-Luciano Saldanha Coelho*-


*Luciano Saldanha Coelho é professor da Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e advogado.


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